Actualização das Tarifas As tarifas serão actualizadas, no início de cada ano civil, mediante a aplicação de um índice não superior ao IPC ( sem habitação ) do ano anterior, após aprovação da entidade concedente. Vigência das Tarifas O prazo de vigência das tarifas é de um ano, contado a partir do início de cada ano civil. Determinação das tarifas e sua cobrança As facturas serão elaboradas de acordo com o tarifário em vigor e o seu pagamento será devido no prazo de 30 dias, após a respectiva emissão. Informação e Divulgação das Tarifas As tarifas, em vigor, serão divulgadas, conforme o Regulamento de Tarifas e no contexto da promoção comercial do Concorrente, dela fazendo parte integrante, nos meios usualmente utilizados no sector do transporte marítimo e intermodal. |